agosto 08 2024

Nova Modalidade de Julgamento no CARF: Plenário Virtual - PORTARIAS CARF/MF nº 1.239 e 1.240/2024

Share
As novas regras de funcionamento das sessões não simultâneas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) entrarão em fase de teste no dia 19 de agosto. A nova modalidade de julgamento assemelha-se ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), em que os votos são divulgados na internet e poderão ser acompanhados em tempo real.

O programa piloto será realizado na 1ª Turma da 4ª Camara da 2ª Sessão do CARF e, se aprovado, será implementado posteriormente nos demais colegiados.

As novas regras constam das Portarias CARF/MF nº 1.239 e 1.240/2024, publicadas na edição de 5 de agosto do Diário Oficial da União. Elas têm base na regra do artigo 92, §2º do Novo Regimento Interno do CARF, estabelecido pela Portaria MF nº 1.634/2023.

Com exceção dos processos cujo crédito tributário supere ao determinado pelo presidente do CARF, e dos casos em que haja requerimento instruído da comprovação de relevante controvérsia jurídica ou elevada complexidade dos fatos e provas, os processos serão preferencialmente julgados nesta reunião não simultânea.

Para mais informações relacionadas a este informativo, favor entrar em contato com o nosso time tributário.
 

Serviços e Indústrias Relacionadas

Serviços

Stay Up To Date With Our Insights

See how we use a multidisciplinary, integrated approach to meet our clients' needs.
Subscribe