Brasil Adere ao Global Patent Prosecution Highway, que Torna Mais Rápido o Sistema de Patentes
- Cristiane Manzueto,
- Rodrigo Leal,
- Ana Leticia Allevato,
- ANA LETICIA ALLEVATO,
- DIEGO SEMERARO,
- VITOR MONTOVANI
O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) aderiu, em julho, ao programa (GPPH). A iniciativa, coordenada pelo Japan Patent Office (JPO), é uma cooperação multilateral que envolve, agora, 28 escritórios de propriedade intelectual.
A inserção do Brasil no programa representa um marco na modernização do sistema de propriedade intelectual nacional e demonstra o compromisso do INPI em impulsionar a inovação tecnológica e a competitividade do país.
Atenção: As regras vigentes do PPH, estabelecidas pela Portaria INPI/PR nº 78/20221, continuarão válidas até a publicação de uma nova Portaria. Os resultados dos exames dos novos escritórios parceiros só poderão ser utilizados após essa nova regulamentação, que, no momento, é ainda objeto de avaliação pelo INPI.
Procedimento pelo GPPH
No GPPH, depositantes que tenham pedido de patentes em um escritório e pedidos correspondentes sob análise em outro escritório participante do programa podem ter acesso a um exame prioritário: para tanto, basta que o depositante informe ao escritório local da decisão positiva sobre patenteabilidade proferida por outro escritório também participante do programa. A partir disso, o escritório local deverá deferir o requerimento para trâmite prioritário do pedido, o que pode economizar anos na concessão da patente.
Conforme dados publicados pelo INPI, um processo administrativo pelo trâmite prioritário demora uma média de 640 dias2 até que se tenha uma decisão técnica de patenteabilidade, em contraste aos 6.9 anos, em média3, para conclusão de pedidos de patente em processos pelo trâmite comum.
A cooperação entre os escritórios se dá pelo caráter globalizado que norteia o sistema patentário: de acordo com os dados de depósito de patentes publicados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), 4 em 2022, o número de pedidos de patentes depositados por estrangeiros, perante o INPI, foi 232% maior do que o número de depósitos por nacionais. Esse número significativo de pedidos está ligado à globalização financeira e ao uso crescente de tecnologias de base científica na indústria, o que potencialmente gera novas e melhores tecnologias à disposição do mercado.
No entanto, isso também cria desafios para os escritórios de patentes, como a gestão do tempo de análise para decisões finais, resultando em grandes estoques de patentes para exame. O compartilhamento de exames, como proposto pelo PPH, se torna uma solução factível para a situação, atraindo o interesse tanto do INPI quanto do depositante.
Benefícios do GPPH – A Celeridade na Proteção Incentiva a Inovação
O GPPH estimula que depositantes de pedidos de patente invistam, com maior segurança, em inovações. Com efeito, na expectativa de que a proteção efetiva de suas invenções se concretize, em menor tempo, perante diversos escritórios de propriedade industrial ao redor do mundo, depositantes certamente se sentirão mais seguros de investir em inovações.
A entrada do Brasil no GPPH representa o avanço que o país tem feito em prol da desburocratização dos processos que envolvem a propriedade industrial. Agora, o INPI colaborará com 35 países5 para que as decisões de patenteabilidade internacionais sejam compartilhadas e, por isso, invenções possam ser patenteadas em menor tempo. Como consequência, é natural que empresas se sintam mais seguras em trazer suas invenções ao país, cientes das melhores chances em obterem a proteção de suas tecnologias em um prazo razoável.
Empresas e inventores que desejam se beneficiar do programa devem se informar sobre os requisitos e procedimentos específicos para cada país signatário.
Para obter mais informações sobre esse assunto, entre em contato com nossa equipe de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados.
1 Acessível em: file:///C:/Users/rf059484/Downloads/PORTARIA%20N%C2%B078%2016-12-2022.pdf
2Acessível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/legislacao/legislacao/portaria-ndeg78-16-12-2022.pdf/view.
3Acessível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/pph/estatisticas-de-pph.
4Acessível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/estatisticas/estatisticas/base-de-dados-sobre-propriedade-intelectual-para-fins-estatisticos-2013-badepi
5Acessível em: https://www.wipo.int/pct/en/filing/pct_pph.html.