Por meio da 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais, que entra em vigor em 2 de outubro de 2023, o INPI passa a aceitar formalmente o desenho industrial que inclua em seu aspecto ornamental a representação de marca, pondo fim a uma discussão antiga.
Anteriormente, no item 5.6.2 da 1ª Edição do Manual de Desenhos Industriais, o INPI vedava a representação de marcas ou logotipos na configuração do desenho industrial requerido, mesmo não havendo proibição neste sentido na Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/1996).
De toda forma, principalmente no segmento da moda, era possível encontrar decisões do INPI concedendo registro de desenhos industriais formados por marcas (inclusive registradas perante o INPI), como destacado:
A controvérsia sobre a possibilidade de registro de desenho industrial formado por marca já repercutiu na mídia, quando o INPI concedeu o registro de um desenho industrial formado pelo logotipo de uma famosa empresa francesa fabricante de automóveis em 2020. À época, o INPI já sinalizava a mudança de entendimento sobre o tema.
Após alguns anos de discussões e a abertura de consulta pública sobre alterações no Manual de Desenhos Industriais, o INPI passa a ter uma posição consolidada, que estará em vigor em 2 de outubro de 2023, pacificando o seu entendimento no sentido de que o desenho industrial poderá, sim, abarcar uma marca.
Salientamos que tal posicionamento é bastante relevante para diversas empresas que atuam não somente na indústria da moda, mas também para as indústrias automobilística e alimentícia, que inovam na estética dos seus produtos.