Empregadores deverão incluir dados sobre raça e etnia de empregados em documento e registros administrativos

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Desde o dia 24 de abril de 2023, está em vigor a Lei 14.553/2023, que altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n.º 12.288/2010) de forma a prever a obrigação dos empregadores incluírem em documentos e registros administrativos campo destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador com utilização de critério de autoclassificação a partir de grupos previamente delimitados. 

Entre os documentos abrangidos pela medida, estão os seguintes: (i) formulários de admissão e demissão de empregados; (ii) formulários de acidente de trabalho, (iii) instrumentos de registro Sine (Sistema Nacional de Emprego); (iv) Rais (Relação Anual de Informações Sociais); (v) documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social; e (vi) questionários de pesquisa da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Como a nova legislação estabeleceu que a regra deve ser a autoclassificação do empregado dentro de grupos previamente delimitados, recomenda-se que os empregadores utilizem nos documentos e registros as cinco categorias utilizadas pelo IBGE para fins de classificação da população brasileira em termos de raça/cor, quais sejam: (i) preto; (ii) pardo; (iii) branco; (iv) indígena; e (v) amarelo.  

Vale ressaltar que a nova regra vale tanto para o setor público quanto para o setor privado e que o levantamento do percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público servirão para subsidiar a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR) a partir de pesquisas do IBGE a serem realizadas a cada cinco anos.
Por fim, destacamos que os levantamentos de informações raciais de colaboradores pode subsidiar o monitoramento e desenvolvimento de políticas internas de promoção de diversidade e inclusão no setor privado. 

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