No dia 30 de dezembro de 2022, o INPI publicou a ata da reunião na qual diversos diretores e membros da Autarquia deliberaram sobre alterações nas regras de registro e averbação de contratos, o licenciamento de tecnologia não patenteada e a possibilidade de pagamento de royalties por pedidos de patentes e desenho industrial.
Na reunião, o INPI decidiu que as seguintes alterações em relação ao procedimento de registro e averbação de contratos serão implementadas imediatamente:
- Remoção da obrigatoriedade de notarização e apostila/legalização das assinaturas estrangeiras;
- Aceite de assinaturas digitais sem certificado ICP-Brasil, com dispensa também da necessidade de e-notarização e e-apostila;
- Remoção da obrigatoriedade de rubrica em todas as páginas;
- Remoção da obrigatoriedade de inserção de duas testemunhas quando o contrato prevê uma cidade brasileira como local de assinatura; e
- Remoção da necessidade de apresentação de estatuto, contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica e última alteração sobre objeto social consolidada e representação legal da pessoa jurídica da empresa cessionária, franqueada ou licenciada, domiciliada ou residente no Brasil.
Em outra grande mudança, o INPI passa a admitir oficialmente o licenciamento de tecnologia não patenteada, conhecido como licenciamento de know-how, não mais entendendo que deve haver transferência definitiva do objeto do know-how. Em outras palavras, com essa alteração, o know-how poderá retornar ao licenciante ao final do contrato.
Além disso, o INPI determinou que fará consulta à Procuradora Federal Especializada do INPI sobre a extensão da viabilidade de pagamento de royalties também envolvendo licença de patentes e desenhos industriais que ainda são pedidos.
A partir da simplificação de procedimentos e alinhamento às práticas internacionais de fomento à inovação tecnológica, essas mudanças representam um passo importante no fomento do desenvolvimento econômico, científico e tecnológico no país em 2023.