janeiro 12 2023

Atribuições do antigo Ministério da Infraestrutura são transferidas a dois novos ministérios.

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de janeiro de 2023 a Medida Provisória n.º 1.154/2023 (MP 1.154), a primeira do mandato do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que instituiu a organização básica dos órgãos da Presidência da República, bem como dos 37 ministérios que a integram.

Entre os 37 ministérios que compõem a parte funcional do novo Governo, destaca-se o desmembramento do antigo Ministério da Infraestrutura em duas novas pastas: o Ministério dos Portos e Aeroportos e o Ministério dos Transportes.

Conforme se verifica no artigo 41 da MP 1.154, estão entre as atribuições do Ministério dos Portos e Aeroportos: a política nacional de transportes aquaviário e aeroviário, marinha mercante e vias navegáveis; a participação no planejamento estratégico, no estabelecimento de diretrizes para sua implementação e na definição das prioridades dos programas de investimentos em transportes aquaviário e aeroviário, em articulação com o Ministério dos Transportes; e a elaboração ou aprovação dos planos de outorgas, na forma prevista em legislação específica.

Na mesma edição do DOU, foi publicado Decreto n.º 11.354/2023, que detalhou as funções e estruturas internas do Ministério dos Portos e Aeroportos, com destaque pela sua divisão em duas secretarias: a Secretaria Nacional de Aviação Civil e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, tendo como entidades vinculadas, respectivamente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O referido decreto foi assinado conjuntamente com a nomeação do Ministro Márcio Luiz França Gomes.

Já o Ministério dos Transportes, tratado especificamente no Decreto n.º 11.360/2023, sob o comando do Ministro José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, possui como principais atribuições a política nacional de transportes rodoviários, ferroviários e trânsito; a participação no planejamento estratégico, no estabelecimento de diretrizes para sua implementação e na definição das prioridades dos programas de investimentos em transportes ferroviário e rodoviário, em articulação com o Ministério de Portos e Aeroportos; e a elaboração ou aprovação dos planos de outorgas (artigo 47 da MP 1.154). Além disso, estão vinculadas ao Ministério as seguintes entidades: o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes Terrestres (DNIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Empresa Pública Valec – Engenharia Construções de Ferrovias S.A.

Nossas práticas de Infraestrutura e Regulatório, assim como de Marítimo e Portuário estão à disposição para fornecer informações adicionais ou esclarecimentos a respeito do tema.

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