dezembro 22 2022

COP 15 da Biodiversidade: é aprovado o Marco Global da Biodiversidade

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Os países que participaram da COP 15, em Montreal, chegaram a um acordo internacional inédito visando deter a perda da biodiversidade e seus recursos. Após alguns anos de negociações e longos dias de conferência, mais de 190 países aprovaram o acordo.

Em síntese, o acordo, nomeado de Kunming-Montreal Global Biodiversity Framework, estabelece 23 metas e 4 objetivos. O foco é a proteção de 30% do planeta até 2030, considerando que atualmente 17% das áreas terrestres e 10% das áreas marinhas estão sob proteção. O acordo ainda pretende desbloquear 30 bilhões de dólares de ajuda anual para conservação nos países em desenvolvimento, além de estabelecer garantias para os povos indígenas, propondo restaurar 30% das terras degradadas e reduzir pela metade os riscos ligados a pesticidas.

O cenário que corrobora a aprovação do acordo foi avaliado pelo Relatório de Avaliação Global da Plataforma Intergovernamental de Políticas Científicas sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES). Foi constatado que uma média de 25% das espécies em grupos de animais e plantas considerados estão ameaçadas, sugerindo que cerca de 1 milhão de espécies já enfrentariam a extinção, muitas dentro de décadas, a menos que sejam tomadas medidas para reduzir a intensidade dos fatores que impulsionam a perda de biodiversidade global.

Para além do texto do Kunming-Montreal Global Biodiversity Framework, outros dois documentos relevantes foram aprovados no âmbito da COP 15: um relacionado à Mobilização de Recursos e outro relacionado às Informações de Sequência Digital Genética (DSI, na sigla em inglês).

Mobilização de Recursos

O documento reconhece a necessidade de se estabelecer uma fase intermediária para os próximos dois anos (2023-2024) e uma fase de médio prazo para a segunda metade da década (2025-2030), que seria acordada no âmbito da COP 16 (2024). Para este momento, o documento estabelece, por meio do seu Anexo I, a “Estratégia para Mobilização de Recursos – Estruturação para a Fase I”, que tem como objetivo a rápida mobilização de recursos, especialmente para países menos desenvolvidos e pequenas ilhas.

Além disso, o documento requer que o Global Environmental Facility estabeleça, em 2023, um Fundo Especial para apoiar a implementação do Global Biodiversity Framework.

Informações de Sequência Digital Genética (DSI)

Apesar dos relevantes resultados alcançados pela COP 15, as discussões relacionadas ao acesso e repartição de benefícios pelo uso das Informações de Sequência Digital Genética não alcançaram um consenso, de modo que um acordo para um mecanismo definitivo só deve ser alcançado na COP 16 (2024). No entanto, alguns importantes reconhecimentos foram acordados pelas partes, em especial no sentido de que benefícios (monetários ou não) provenientes do uso do DSI devem ser utilizados para apoiar a conservação da biodiversidade e beneficiar comunidades tradicionais. Além disso, o documento encoraja a inserção, nos bancos de dados de DSI, de informações que permitam identificar a origem dos recursos genéticos, com o objetivo de facilitar a repartição de benefícios.

Resposta Brasileira às Discussões da COP 15

Por fim, percebe-se que as negociações da COP 15 e a aprovação do marco legal da biodiversidade já começaram a impactar as legislações nacionais dos países-membros. Em 14 de dezembro de 2022, no Brasil, em meio às negociações, foi publicada a Portaria GM/MMA n.º 299/2022, instituindo o Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade (CONSERVA+), que estabelece as estratégias de reconhecimento, avaliação e gestão das espécies nativas em relação ao uso sustentável e aos riscos e ameaças de extinção, com vistas a assegurar a proteção, a conservação e o manejo da diversidade biológica brasileira. O Programa CONSERVA+, demonstrando preocupação em relação à conservação da biodiversidade nacional, busca identificar, divulgar e valorizar as peculiaridades e potenciais naturais das espécies nativas da flora e da fauna, bem como detectar, reduzir e eliminar as ameaças que venham a incidir sobre elas, com vistas a assegurar a proteção, a conservação e o manejo in situ e ex situ da diversidade biológica brasileira.

A nossa Prática Ambiental se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

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