Entra em vigor lei que incentiva a reparação de danos por infrações concorrenciais

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Em 17 de novembro de 2022, entrou em vigor a lei que incorpora modificações importantes à Lei de Defesa da Concorrência para fomentar ações de reparação de danos por infrações ao direito da concorrência (Lei n.º 14.470/2022).

As inovações introduzem o conceito de indenização em dobro como reparação padrão às vítimas de práticas de cartel. Estarão isentos da reparação em dobro os agentes que cooperarem com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), seja por meio de acordo de leniência ou de compromisso de cessação no curso das investigações, que não estarão sujeitos às obrigações de reparação em dobro e da solidariedade no pagamento do prejuízo à parte lesada.

A lei modifica ainda as regras para contagem da prescrição, além de trazer alterações de cunho processual. Também foi concedida maior relevância em juízo às decisões do Cade que reconhecem a existência de cartéis.

Todas as inovações estão sintetizadas no quadro abaixo:

TÓPICO COMO ERA ANTES COMO FICA AGORA
Reparação civil em casos de cartel

Indenização apenas pelo dano causado.

Indenização em dobro pelo dano causado, salvo para beneficiários de acordo de leniência (AdL) ou termo de compromisso de cessação (TCC) com o Cade.

Solidariedade em casos de cartel

Responsabilidade solidária entre os participantes do cartel.

Responsabilidade solidária entre os participantes do cartel, salvo para beneficiários de AdL ou TCC com o Cade.

Prazo prescricional (todas as infrações)

3 anos

5 anos

Contagem da prescrição (todas as infrações)

Sem previsão específica; entendimentos diferentes nos Tribunais quanto ao termo inicial.

Contagem a partir da decisão final do Cade; prazo suspenso durante investigação no Cade.

Ônus da prova para argumento de defesa em casos de cartel Sem previsão específica. Réu tem o ônus de provar que o autor repassou o prejuízo a terceiros (pass-on defense) caso alegue isso em sua defesa.
Relevância da decisão do Cade como prova Sem previsão específica. Decisão condenatória do Cade permite tutela de evidência.

 

As inovações descritas aumentam os custos decorrentes das infrações à ordem econômica, incentivando as partes lesadas por condutas anticompetitivas a recorrerem ao Judiciário para recuperar os danos causados por tais práticas no país. O objetivo da nova lei certamente é o de tornar as ações de reparação de danos cada vez mais comuns, majorando ainda mais os custos decorrentes das infrações à lei. 

Para mais informações sobre o tema, entre em contato com o nosso time de Antitruste e Concorrencial.

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