Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 8 de novembro de 2022, a Portaria ANPD n.º 35, que torna pública a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o biênio 2023/2024, a qual consiste em uma ferramenta de planejamento da autarquia, a fim de garantir maior transparência, previsibilidade e eficiência para o seu processo regulatório. A elaboração da agenda deste ano levou em consideração as contribuições do público, por meio da tomada de subsídios, de modo a definir os temas mais importantes a serem discutidos no próximo ano.
A Agenda Regulatória do próximo biênio foi dividida em quatro fases, por ordem de prioridade:
Fase 1: matérias cujo processo regulatório foi iniciado na vigência da Agenda Regulatória do biênio 2021/2022.
Fase 2: matérias cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano.
Fase 3: matérias cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses.
Fase 4: matérias cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.
A partir da tomada de subsídios em agosto de 2022, a autarquia estabeleceu 20 ações na sua agenda, dentre as quais destacamos o regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas; a transferência internacional de dados pessoais; o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes; e os dados biométricos (dados pessoais sensíveis).
Portanto, está claro o compromisso da autoridade com seus deveres elencados no Art.55-J e incisos da Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018), especialmente diante da sua responsabilidade em promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais de proteção de dados pessoais e privacidade.