Lei que entra em vigor neste ano flexibilizará remessa de royalties ao exterior

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Até então, empresas estrangeiras durante o licenciamento ou transferência de direitos de PI para empresas brasileiras afiliadas estão sujeitas a limites de royalties, decorrentes das restrições legais de dedutibilidade fiscal impostas pelo arcabouço brasileiro. Com a entrada em vigor da Lei 14.286/21 em 30 de dezembro de 2022, será permitido que empresas acordem qualquer percentual de royalties, seguindo as práticas de mercado, embora a dedutibilidade fiscal ainda seja aplicável.

Essa lei está relacionada ao novo Marco Legal do Mercado de Câmbio e dos Capitais Internacionais e objetiva flexibilizar a remessa de royalties ao exterior, além de facilitar a transferência de tecnologia no Brasil. Além da exclusão de limitações às porcentagens de royalties entre empresas que mantém uma relação corporativa (seja por controle direto ou indireto), como mencionado acima, alguns outros tópicos relevantes também foram englobados nessa nova estrutura:

  • Remessas destinadas ao exterior a título de royalties, assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes passam a depender apenas de prova de pagamento do IR devido.
  • Foi retirada a obrigatoriedade de apresentação dos documentos relativos à operação ao Banco Central, mantendo apenas a obrigatoriedade de averbação perante o INPI.
  • Autorização da compensação privada de créditos e valores, entre residentes e não residentes, nas situações a serem previstas e ainda pendentes de regulamentação pelo Banco Central.
  • Flexibilização, em casos específicos, do pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas em território nacional, mesmo entre empresas domiciliadas no Brasil. No entanto, é importante destacar que a vedação da estipulação de pagamento em moeda estrangeira em contratos de locação de imóveis situados no território nacional foi mantida.

Nossos times de Tributário e Propriedade Intelectual estão à disposição para tratar a respeito de qualquer outro esclarecimento sobre esse novo marco legal.

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