setembro 03 2021

Nova Lei Do Ambiente De Negócios

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No dia 26 de agosto de 2021, a Medida Provisória n° 1.040/2021 foi sancionada e convertida na Lei n° 14.195/2021 (“Nova Lei do Ambiente de Negócios” ou "Nova Lei"). A Nova Lei do Ambiente de Negócios busca simplificar a abertura e o funcionamento de empresas no país, com o objetivo de fazer o Brasil avançar pelo menos 20 posições no ranking Doing Business do Banco Mundial. O índice é tido como referência internacional e mede a facilidade para se fazer negócios nos diversos países do globo.

A Nova Lei do Ambiente de Negócios objetiva fomentar a retomada da atividade econômica após a pandemia e atrair capital estrangeiro. Ela visa facilitar o empreendedorismo no país ao promover a desburocratização, simplificação e segurança jurídica. Além disso, a Nova Lei se mostra alinhada com a pauta econômica mais liberal do Governo Federal, somando-se a medidas recentes como a Lei da Liberdade Econômica e a desestatização da Eletrobrás.

A Nova Lei entrou em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos:

  1. em 3 anos quanto aos procedimentos para obtenção de eletricidade para as unidades consumidoras em área urbana especificadas;
  2. em 360 dias quanto à mudança na vedação da acumulação de cargos nas companhias abertas;
  3. em 180 dias quanto aos recolhimento eletrônico de taxas relacionadas a operações de comércio exterior;
  4. no primeiro dia útil do mês subsequente à data de sua publicação, quanto aos arts. 8º, 9º, 10, 11 e 12 e aos incisos III a XV, XVIII, XXIII e XXXI docaput do art. 57; e;
  5. na data de sua publicação, para os demais dispositivos.

Dentre as principais medidas da Nova Lei, podemos citar:

  • Facilitação para abertura e funcionamento de empresas: Foram implementadas alterações nas Leis nº 11.598/2007 e n° 8.934/1994, às quais terão um prazo de 60 dias, contado da data de sua publicação, para serem implementadas pelos órgãos, entidades e autoridades competentes. Dentre elas, vale destacar: concessão automática (i.e. sem análise humana) de alvará de funcionamento e de licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio; a unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); a manutenção de sistema eletrônico pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas; a citação eletrônica de pessoas jurídicas; amplia modalidades de crédito para limitadas; desobriga residência no Brasil a administradores estrangeiros; retira restrições a investimentos estrangeiros de alguns setores; maior liberdade para o horário de funcionamento; adoção de livros digitais; desobriga apresentação de endereço para o estabelecimento; dentre outras.
  • Proteção de acionistas minoritários/Governança: Dentre as mudanças: criação de voto plural; a ampliação da competência privativa das assembleias gerais; obrigatoriedade de conselheiro independente  e, a ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, que passam de 15 para 21 ou 30 dias, em casos específicos. A Comissão de Valores Mobiliários poderá estabelecer regras de transição para as obrigações decorrentes de tais alterações. Mais informações no nosso Informativo de Governança.
  • Facilitação do Comércio Exterior: Padroniza o pagamento de taxas de comércio internacional, simplifica o comércio internacional de serviços e extingue o SISCOSERV. Foram implementadas diversas simplificações para as licenças, autorizações e exigências administrativas, como a vedação aos órgãos e entidades da administração pública para exigirem documentação, se não por meio de guichê eletrônico único. Também foram implementadas mudanças na Lei 12.546/2011, no que tange ao Comércio Exterior de serviços, de intangíveis e de outras operações que produzam variações no Patrimônio de pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados e à origem não preferencial.
  • Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (“SIRA”): Instituído pelo Poder Executivo Federal, sob governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o SIRA busca promover a efetividade e eficiência das ações de recuperação de ativos ao:
  1. fortalecer decisões judiciais que visem a satisfação de quaisquer obrigações;
  2. reunir dados de pessoas jurídicas e naturais para subsídio de decisões judiciais no âmbito da recuperação de ativos e disponibilizar tais dados a usuários interessados de forma estruturada e organizada; e
  3. garantir insumos de dados e informações relevantes para a recuperação de créditos públicos ou privados.
  • Profissão de tradutor e intérprete público: Prevê trabalhos em meio eletrônico, retira restrição de trabalho a determinado Estado e retira a obrigatoriedade de concurso público. Assim, pessoas físicas estarão habilitadas para se registrar para ser tradutor ou intérprete público de um ou mais idiomas estrangeiros, bastando atender a alguns requisitos de proficiência.
  • Obtenção de eletricidade: Acelera a conexão de eletricidade para obras de baixa complexidade e para novos empreendimentos. É fixado prazo máximo de 5 dias para autorização de obras de expansão da rede elétrica em vias urbanas, com aprovação tácita, caso a autoridade não se manifeste. A obtenção de eletricidade deverá ser solicitada à concessionária ou permissionária local, que deve realizar os procedimentos necessários, em até 45 dias, para áreas urbanas enquadradas no grupo A; e, contar com responsável técnico a responder administrativa, civil e criminalmente em caso de danos.

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