maio 05 2020

COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro – Edição n⁰ 10

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Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias têm sido adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.

Entre as medidas efetivamente adotadas entre os dias 24 e 30 de abril de 2020, destacamos as seguintes:

I. Leis, Medidas Provisórias, Decretos e outros atos normativos

  • União Federal
  • Portaria do Ministério da Economia nº 10.786/2020: regulamenta a realização de julgamento não presencial, por videoconferência, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ("CARF").
  • Estadual e Distrital
    • Mato Grosso
  • Lei Estadual nº 11.113/2020: aprova o Convênio ICMS nº 42/2020, que autoriza a concessão de isenção do ICMS  incidente sobre a parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica durante o período de emergência da saúde pública.
    • Pará
  • Decreto Estadual nº 718/2020: autoriza o diferimento do ICMS incidente nas importações de mercadorias, máquinas e equipamentos hospitalares destinados ao atendimento de pacientes acometidos com COVID-19, quando o desembaraço ocorrer no Estado do Pará, enquanto perdurar a pandemia.
    • Pernambuco
  • Decreto Estadual nº 48.971/2020: regulamenta as disposições do Convênio ICMS nº 42/2020 a fim de estabelecer a isenção do ICMS incidente sobre a parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica, entre 01/04/2020 e 30/06/2020.
    • Rio de Janeiro
  • Decreto Estadual nº 47.052/2020: suspende, até 11/05/2020, os prazos dos processos administrativos em trâmite no Estado do Rio de Janeiro.
    • Rondônia
  • Resolução nº 004/2020/GAB/SEFIN/CRE/2020/SEFIN-GETRI: suspende, até 31/05/2020, as notificações relativas às ações fiscais, inclusive a ciência de Autos de Infração.
  • Ato TIT n.º 04/2020: suspende, até 10/05/2020, as sessões de julgamento e os prazos processuais administrativos físicos no âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas (“TIT”). 
  • Municipal
    • Florianópolis
  • Portaria nº 10/SMF/GAB/2020: prorroga, até 26/05/2020, a validade de todas as certidões emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda que venceram após 16/03/2020 e não puderam ser atualizadas e retiradas na forma online pelo site da prefeitura.
    • Maceió
  • Decreto Municipal nº 8.873/2020: dispõe sobre a possibilidade de pagamento à vista e com desconto de 10% a 30% do IPTU e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos referentes ao exercício de 2020.

II. Projetos de Lei Relevantes

    • São Paulo
  • Projeto de Lei n.º 250/2020: altera a legislação do ITCMD do Estado de São Paulo, sobretudo no que concerne as alíquotas do imposto, que serão aplicáveis nas seguintes alíquotas:
    •  0% (zero por cento) sobre a parcela da base de cálculo que for igual ou inferior a 10.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo ("UFESPs") na hipótese de transmissão “causa mortis” ou igual ou inferior a 2.500 UFESPs na hipótese de transmissão por doação;
    • 4% (quatro por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder 10.000 UFESP se for igual ou inferior a 30.000 UFESPs na hipótese de transmissão “causa mortis” ou superior a 2.500 UFESP se igual ou inferior a 15.000 UFESPs na hipótese de transmissão por doação;
    • 5% (cinco por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder 30.000 UFESPs e for igual ou inferior a 50.000 UFESPs; na hipótese de transmissão “causa mortis” ou superior a 15.000 UFESP se igual ou inferior a 50.000 UFESPs na hipótese de transmissão por doação;
    • 6% (seis por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder 50.000 UFESPs e for igual ou inferior a 70.000 UFESPs seja na transmissão causa mortis ou doação;
    • 7% (sete por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder 70.000 UFESPs e for igual ou inferior a 90.000 UFESPs seja na transmissão causa mortis ou doação; e
    • 8% (oito por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder 90.000 UFESPs seja na transmissão causa mortis ou doação.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tributário.

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