maio 13 2020

COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro – Edição n⁰ 11

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Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias têm sido adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.

Entre as medidas efetivamente adotadas nos últimos dias, destacamos as seguintes:

I. Leis, Medidas Provisórias, Decretos e outros atos normativos

  • União Federal
  • Medida Provisória nº 960/2020: prorroga os prazos de suspensão dos pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do drawback que se encerrem em 2020 e que tenham sido prorrogados por um ano pela Autoridade Fiscal.
  • Resolução CEGEX nº 40/2020: reduz a zero as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital que menciona, na condição de ex-tarifários.  
  • Resolução CNJ nº 318/2020: suspende automaticamente os prazos processuais nas localidades em que forem impostas medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas ("lockdown").
  • Estadual e Distrital
    • Amazonas
  • Decreto Estadual nº 42.134/2020: Suspende, por 60 dias, (i) os prazos para (a) atendimento de intimações e notificações; (b) conclusão de fiscalizações em curso; e (c) prazos processuais no âmbito do contencioso tributário administrativo do Estado; (ii) as sessões de julgamento das  Câmaras do Conselho de Recursos Fiscais - CRF; (iii) as medidas de cobrança administrativa da Procuradoria Geral do Estado- PGE, como inscrição em dívida ativa, protesto de CDAs e ajuizamento de execuções fiscais. Prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo para entrega de EFD ICMS/IPI e de vigência dos Regimes Especiais. Ademais,  concede isenção de ICMS para as mercadorias em doações a entidades governamentais.
  • Decreto Estadual nº 42.247/2020: prorroga, até 13/05/2020, a suspensão dos prazos administrativos.
  • Resolução nº 14/2020-GSEFAZ: Autoriza a postergação de parcela de ICMS e das contribuições ao FMPES, FTI, UEA e FPS com vencimento nos meses de abril e maio de 2020, desde que atendidas as condições que estabelece.
    • Bahia
  • Decreto Estadual nº 19.672/2020: Suspende, até 15/05/2020, a contagem de prazos dos processos administrativos fiscais.
    • Espírito Santo
  • Decreto Estadual nº 4.623-R/2020: Prorroga, por 90 (noventa) dias, as certidões de regularidade fiscal, as licenças e alvarás com vencimento entre 16/03/2020 e 30/04/2020. Prorroga, por 90 (noventa) dias, as Certidões Negativas de Inadimplência com vencimento entre 16/03/2020 e 31/07/2020. Interrompe, até 01/07/2020, os procedimentos relativos a: (i) rescisões de parcelamento por inadimplência; (ii) protestos de débitos fiscais vencidos; (iii) ajuizamento de execuções fiscais; (iv) execuções de penhora de faturamento deferidas em execuções fiscais; (v) cancelamento ou suspensão de benefícios do INVEST-ES ou COMPETE-ES. Suspende, até 30/04/2020, os prazos processuais administrativos, exceto os de natureza tributária.
  • Decreto Estadual nº 4.624-R/2020: Dispensa a entrega dos arquivos magnéticos do SINTEGRA referentes às operações realizadas a partir de março de 2020. Prorroga, por 90 (noventa) dias, os prazos para apresentação de impugnação de autos de infração e interposição de recursos ao CERF e para autenticação de livros fiscais com vencimento entre 16/03/2020 e 30/04/2020. Prorroga, até 31/07/2020, o prazo para entrega da Declaração de Operações Tributáveis ("DOT") relativa ao exercício calendário de 2019.
    • Mato Grosso
  • Portaria nº 077/2020-SEFAZ: Prorroga, para o 6º dia de junho e julho de 2020, os prazos referentes ao ICMS devido nos meses de maio e junho de 2020 pelos contribuintes que exerçam a atividade econômica de abatedouro ou frigorífico.
    • Minas Gerais
  • Lei Estadual nº 23.637/2020: isenta, até 31/12/2020, o pagamento do ITCD na doação de bens a serem utilizados na prevenção e enfrentamento do COVID-19 aos seguintes donatários (i) hospital privado; e (ii) instituição privada ou mantenedora de hospital de campanha.
  • Decreto Estadual nº 47.940/2020: estabelece prazo excepcional para o pagamento do IPVA de veículos novos e importados com data de saída em nota fiscal ou no documento de importação entre 3 de março a 15 de junho de 2020.
    • Pará
  • Instrução Normativa nº 13/2020: autoriza e regulamenta a realização das sessões de julgamento por meio virtual no processo administrativo.
    • Pernambuco
  • Lei Complementar Estadual nº 429/2020: determina a suspensão dos prazos nos processos administrativos, bem como a contagem dos respectivos prazos prescricionais.
  • Decreto Estadual nº 48.989/2020: suspende, até 15/05/2020, os prazos dos processos administrativos, bem como a contagem dos respectivos prazos prescricionais.
    • Rio de Janeiro
  • Lei Estadual nº 8.804/2020: isenta o pagamento do ITCMD nas doações destinadas ao Fundo Estadual de Saúde e à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação.
  • Decreto Estadual nº 47.063/2020: prorroga os prazos de vencimento das parcelas com vencimento a partir de 20/03/2020 nos parcelamentos de créditos inscritos em dívida ativa de natureza tributária e não tributária.
  • Resolução SEFAZ nº 144/2020: autoriza a realização de sessões de julgamento virtual por videoconferência no âmbito do processo administrativo tributário.
  • Portaria do CCERJ nº 39/2020: regulamenta a realização de sessões de julgamento virtual por videoconferência no âmbito do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
    • Santa Catarina
  • Decreto Estadual nº 595/2020: Suspende, até 30/06/2020, o cancelamento de parcelamento de débitos de ICMS e ITCMD por inadimplência.
  • Municipal
    • Florianópolis
  • Portaria nº 11/SMF/GAB/2020: Prorroga, até 31/05/2020, a suspensão dos prazos no âmbito do Tribunal Administrativo Tributário – TAT e estabelece que as sessões de julgamento serão realizadas virtualmente.
    • Rio de Janeiro

Lei Municipal nº 6.740/2020, Decreto Municipal nº 47.419/2020, Decreto Municipal nº 47.421/2020 e Decreto Municipal nº 47.422/2020: Estabelecem benefícios fiscais para o pagamento de IPTU de exercícios anteriores e que sejam relativos a imóveis utilizados como empreendimentos hoteleiros. Prorrogam o prazo de pagamento do IPTU do exercício de 2020, inclusive com desconto.

Tais dispositivos também retomam, por 90 dias, o Programa Concilia Rio para ISS, ITBI, IPTU e Taxa de Coleta de Lixo cujos fatos geradores tenha ocorrido até 31/12/2019. O pagamento poderá ser realizado da seguinte forma: (i) integralmente, com redução de 10% sobre o valor principal atualizado e 80% sobre os acréscimos moratórios e multa de ofício; ou (ii) em até 12 vezes, com redução de redução de 10% sobre o valor principal atualizado e 60% sobre os acréscimos moratórios e multa de ofício.

  • Resolução SMF nº 3.145/2020: Prorroga, até 22/05/2020, os prazos do contencioso administrativo tributário do Município do Rio de Janeiro.
    • Salvador
  • Portaria Conjunta nº 24/2020: Prorroga, até 29/05/2020, a suspensão dos prazos processuais administrativos.
    • São Paulo
  • Decreto Municipal nº 59.391/2020: prorroga, por 30 dias, a suspensão da inscrição de débitos na dívida ativa no Município de São Paulo.

II. Projetos de Lei Relevantes

  • Federal:
  • Projeto de Lei Complementar nº 72/2020: propõe a suspensão do regime de substituição tributária do ICMS enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia da Covid-19. 
  • Projeto de Lei nº 924/2020 e Projeto de Lei Complementar nº 38/2020 : Instituem o Imposto sobre Grandes Fortunas ("IGF"), enquanto perdurar o estado e calamidade pública, destinando a arrecadação ao combate da pandemia de Covid-19.
  • Projeto de Lei Complementar nº 50/2020: Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas ("IGF") e Empréstimos Compulsórios, para financiar necessidades sociais causadas pela pandemia de Covid-19.
  • Projeto de Lei Federal nº 985/2020: suspende os prazos para apresentação de diversas obrigações acessórias, bem como, procedimentos relativos a cobrança de multas e juros por atraso nos seus adimplementos.
  • Projeto de Lei Federal nº 1.131/2020: concede isenção de IPI a produtos de higiene, bem como suspensão do imposto às matérias-primas, produtos intermediários e embalagens.
  • Municipais:
  • Rio de Janeiro:
  • Projeto de Lei nº 1765/2020:  (i) reduz, em 20%, as alíquotas de ISS referente aos fatos geradores ocorridos em abril, maio, junho e julho de 2020; (ii) confere 20% de desconto ao saldo de IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo ainda não recolhido e isenção de acréscimos moratórios, mediante pagamento único em data a ser regulamentada; (iii) descontos de até 40% no pagamento de IPTU e 80% de encargos moratórios para imóveis de empreendimentos hoteleiros; e (iv) autoriza o Poder Executivo a retomar programas de conciliação com contribuintes.

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Para quaisquer questões jurídicas sobre essa pandemia, favor contatar os autores deste artigo ou o Time de Resposta COVID-19 da Mayer Brown em FW-SIG-COVID-19-Core-Response-Team@mayerbrown.com.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tributário.

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