abril 15 2020

NOVA PRORROGAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS DO INPI

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O INPI prorrogou até 30 de abril de 2020 a suspensão de seus prazos por meio da Portaria nº 161/2020. Os prazos já haviam sido suspensos anteriormente por meio da Portaria nº 120/2020, até a presente data (14 de abril de 2020). Tal medida visa resguardar tanto usuários, como funcionários do Instituto diante da pandemia da COVID-19. Os servidores e colaboradores do Instituto também tiveram o regime de home office prorrogado até 30 de abril de 2020.

A Portaria se aplica a todos os processos em trâmite e paralisa a contagem de todos os prazos em curso, que voltarão a ser contados a partir do fim do período de suspensão de acordo com o tempo remanescente. Da mesma forma, os prazos que iniciariam neste período começarão a ser contados apenas após 30 de abril de 2020. O usuário poderá optar pela utilização da suspensão de prazo ou não, sendo possível e recomendável o protocolo antecipado de documentos através dos sistemas on-line do INPI, a fim de evitar dificuldades de acesso ao site do INPI.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Propriedade Intelectual & Proteção de Dados.

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