2024年1月19日

DECRETO MUNICIPAL Nº 63.130/2024 – Regulamentação da venda e locação de HIS e HMP

Share

No dia 19 de janeiro de 2024, foi publicado pela Prefeitura Municipal de São Paulo o Decreto Municipal nº 63.130/2024, cuja finalidade é regulamentar a venda e a locação das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP), previstas no artigo 47 do Plano Diretor Estratégico – PDE (Lei Municipal nº 16.050/2014, conforme alterada).

De acordo com o decreto, as referidas unidades habitacionais de interesse social podem ser desenvolvidas por particulares e posteriormente alienadas ou locadas:

a) Para adquirente ou famílias que se enquadrem nas respectivas faixas de renda; ou
b) Para adquirente que não se enquadre nas condições, desde que não utilize o imóvel e o destine apenas para locação a famílias que atendem aos requisitos legais.

As faixas de renda aplicáveis para a caracterização das tipologias HIS e HMP estão previstas no artigo 46 do PDE. Além disso, outros critérios de enquadramento serão estabelecidos por Portaria da Secretaria Municipal de Habitação, que será publicada dentro de 60 dias após o decreto em questão.

Tanto a alienação quanto a locação estão sujeitas à apresentação, pelo destinatário da unidade, adquirente ou locatário, da certidão comprovando a sua adequação às faixas de renda previstas no PDE, no momento da assinatura do Compromisso de Compra e Venda, do Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Locação, conforme o caso.

A certidão de enquadramento às faixas de renda será expedida por entidades supervisionadas pelo BACEN. Para obtê-la, o destinatário das unidades deverá enviar os documentos e informações que comprovem a sua renda às referidas entidades supervisionadas pelo BACEN, que por sua vez serão responsáveis por recepcionar esses documentos. Por fim, é importante destacar que o destinatário das unidades será responsável pela veracidade e exatidão dos documentos e informações apresentados. Cumpre destacar que ainda não há clareza com relação a quais seriam as entidades aptas à emissão dessas certidões de enquadramento.

De outro lado, a certidão de enquadramento não será obrigatória para a alienação de unidades imobiliárias no âmbito de programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal.

Além disso, para a utilização dos benefícios fiscais e urbanísticos relativos ao desenvolvimento particular de unidades HIS ou HMP, há a exigência da averbação da destinação das unidades imobiliárias HIS ou HMP em suas respectivas matrículas, para venda ou locação dessas unidades.

Nesse sentido, a emissão do Certificado de Conclusão do empreendimento que aderir aos termos do decreto será condicionada à efetiva comprovação de tal averbação nas matrículas individualizadas das unidades HIS ou HMP.

Ainda, no caso da locação, deverá haver uma segunda averbação dispondo sobre a destinação da unidade para esse fim específico.

Por fim, ressalta-se que a destinação das unidades para fins diversos aos previstos em lei sujeita tanto o desenvolvedor do empreendimento quanto o adquirente às penalidades previstas no decreto e no PDE.


最新のInsightsをお届けします

クライアントの皆様の様々なご要望にお応えするための、当事務所の多分野にまたがる統合的なアプローチをご紹介します。
購読する