2020年3月30日

Medida Provisória prorroga prazo para realização de Assembleia Geral Ordinária

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Foi aprovada ontem, 30 de março de 2020, a Medida Provisória nº 931 (“MP”), que permite, dentre outros, a prorrogação dos prazos legais para a realização de assembleias gerais ordinárias (“AGO”) e reuniões de sócios pelo prazo de 7 (sete) meses, contados do fim do exercício social das companhias ou sociedades, diante do cenário atual de pandemia da novo coronavírus (COVID-19). A MP foi motivada, principalmente, pela aproximação do fim do prazo para a realização das AGO, que, como regra geral, devem ocorrer até o final do mês de abril de cada ano, nos termos do art. 132 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”).

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nossos times de Societário e Fusões e Aquisições, Relações Societárias & Governança Corporativa e Mercado de Capitais e Securitização.

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