avril 08 2020

COVID-19: Medida Provisória para as atividades portuárias e de transporte aéreo público

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A Medida Provisória nº 945, publicada no Diário Oficial da União em 4 de abril de 2020, dispõe sobre as medidas de enfrentamento ao COVID-19 para garantir a preservação das atividades portuárias e dispor sobre a cessão de uso especial de pátios sob administração militar para prestadoras de serviço de transporte aéreo público (“MP 945”).

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