A situação singular e emergencial causada pelo COVID-19 tem demandado respostas imediatas das autoridades públicas brasileiras nos mais diversos segmentos. A Administração Pública tem sido compelida a adotar medidas de contenção dos efeitos da pandemia diariamente, sob pena de colapso não apenas do sistema de saúde, mas da economia, do funcionamento da máquina pública e das funções mais básicas de nossa sociedade.
Em vista desse cenário, Tauil e Chequer dará continuidade à divulgação dos boletins de Direito Administrativo focados na divulgação e análise das medidas governamentais que vem sendo – e ainda serão – adotadas até a normalização da situação.
No boletim de hoje, trataremos da nova Plataforma de Integração de Informações das Entidades Reguladoras (PIER), anunciada no início deste mês, cujo objeto é a integração e o intercâmbio de dados entre a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e outras autarquias federais, tendo por base a tecnologia blockchain.
BLOCKCHAIN NA REGULAÇÃO: NOVA PLATAFORMA INTEGRADA PARA INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE SUSEP E OUTRAS AUTARQUIAS FEDERAIS
Crises são também situações de oportunidade. Isso não é diferente para a Administração Pública. Sendo assim, considerada a necessidade de distanciamento social, a digitalização e a automatização de processos administrativos no geral se fez ainda mais urgente. Nesse sentido caminha a plataforma PIER, mantida e compartilhada via acordo cooperativo entre a SUSEP e outras autarquias federais, tendo em vista a agilização dos processos de controle, autorização, registro e fiscalização, sobretudo naqueles em que constam dados sancionatórios, cadastrais e societários.1
A PIER tem por base a tecnologia blockchain, o que significa dizer que é sistema compartilhado de registro de informações e transações. Com essa ferramenta os reguladores deram passo à frente não somente no quesito tecnológico, mas também na questão de diálogo institucional. Esta é pano de fundo dessa novidade, que pode ficar um pouco ofuscado detrás do título chamativo do blockchain.
Para o regulado, a ferramenta também representa avanço, haja vista que o blockchain garante maior segurança aos dados, mitigando o risco de acesso e ou divulgação ilegal, bem como centraliza e facilita o atendimento aos pedidos de acesso à informação por parte dos próprios regulados.
Para além da atividade reguladora, essa face do blockchain pode interessar e muito ao mercado de licitantes, cujo custo para participar de diversas e simultâneas licitações é bastante onerado pela obrigatoriedade de autenticação, notarização, consularização, apostilamento, reconhecimento de firma, dentre outros “avais” cartorários, cuja função poderia facilmente ser prestada com muito mais solidez pela tecnologia blockchain.