MME Publica Portaria com as Diretrizes Para o LRCAP 2025
- Débora Yanasse,
 - Julia Braga Ribeiro,
 - Carolina Nunes
 
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou as Portarias Normativas nº 96, de 31 de dezembro de 2024, e nº 97, de 3 de janeiro de 2025, que estabelecem as diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 (LRCAP 2025). As publicações constam das edições de 2 e 6 de janeiro, respectivamente, do Diário Oficial da União (DOU).
O LRCAP 2025 está programado para ocorrer no dia 27 de junho de 2025 e os empreendedores interessados em participar devem requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica de seus projetos perante a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), entre 13 de janeiro e 12h do dia 14 de fevereiro.
O certame objetiva contratar potência elétrica a partir de empreendimentos de geração novos e existentes despacháveis centralizadamente, englobando fontes termelétrica e hidrelétrica, conforme os seguintes produtos:
Produto  | 
            
             Empreendimentos  | 
            
             Combustível  | 
            
             Prazo de Suprimento  | 
            
             Data de Início do Suprimento  | 
        
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             Potência Termelétrica 2025  | 
            
             Existentes, sem inflexibilidade operativa  | 
            
             Gás ou biocombustíveis  | 
            
             10 anos  | 
            
             01 de setembro de 2025  | 
        
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             Potência Termelétrica 2026  | 
            
             Existentes, sem inflexibilidade operativa  | 
            
             Gás ou biocombustíveis  | 
            
             10 anos  | 
            
             01 de julho de 2026  | 
        
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             Potência Termelétrica 2027  | 
            
             Existentes, sem inflexibilidade operativa  | 
            
             Gás ou biocombustíveis  | 
            
             10 anos  | 
            
             01 de julho de 2027  | 
        
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             Potência Termelétrica 2028 A  | 
            
             Existentes, sem inflexibilidade operativa  | 
            
             Gás ou biocombustíveis  | 
            
             10 anos  | 
            
             01 de julho de 2028  | 
        
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             Potência Termelétrica 2029 A  | 
            
             Existentes, sem inflexibilidade operativa  | 
            
             Gás ou biocombustíveis  | 
            
             10 anos  | 
            
             01 de julho de 2029  | 
        
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             Potência Termelétrica 2030 A  | 
            
             Existentes, sem inflexibilidade operativa  | 
            
             Gás ou biocombustíveis  | 
            
             10 anos  | 
            
             01 de julho de 2030  | 
        
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             Potência Termelétrica 2028 B  | 
            
             Novos, sem inflexibilidade operativa  | 
            
             Gás ou biocombustíveis  | 
            
             15 anos  | 
            
             01 de julho de 2028  | 
        
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             Potência Termelétrica 2029 B  | 
            
             Novos, sem inflexibilidade operativa  | 
            
             Gás ou biocombustíveis  | 
            
             15 anos  | 
            
             01 de julho de 2029  | 
        
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             Potência Termelétrica 2030 B  | 
            
             Novos, sem inflexibilidade operativa  | 
            
             Gás ou biocombustíveis  | 
            
             15 anos  | 
            
             01 de julho de 2030  | 
        
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             Potência Hidrelétrica 2030  | 
            
             Ampliação de capacidade instalada, por meio da instalação de novas unidades geradoras, de usinas hidrelétricas existentes despachadas centralizadamente que não foram prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei nº 12.783/2013, exceto aquelas que foram licitadas no regime de cotas e têm parte da garantia física fora desse regime  | 
            
             -  | 
            
             15 anos  | 
            
             01 de julho de 2030  | 
        
Pela disponibilidade da potência contratada, o titular do empreendimento fará jus à receita fixa, em R$/ano, a ser paga em doze parcelas mensais.
Os requisitos necessários para a participação no certame variam conforme a fonte de geração, mas desde já ressalta-se que aos empreendimentos movidos a biocombustíveis é vedada a mistura com combustível fóssil em sua composição.
Por fim, após a publicação das Portarias em referência, a ANEEL ainda deverá iniciar o processo de Consulta Pública para publicação do edital e da minuta do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade a ser celebrado pelos vencedores do LRCAP 2025.


