Em 01 de dezembro de 2022, foi divulgada a Resolução nº 122, de 28 de novembro de 2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM), que dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações, sanções e valores das multas administrativas aplicáveis aos agentes regulados em decorrência do não cumprimento das obrigações da legislação minerária.
A edição da resolução é consequência da materialização do tópico “Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM” da Agenda Regulatória ANM 2022-2023 e também das mudanças do Regulamento do Código de Mineração, trazidas pelos Decretos Federais n.º 10.965 e n.º 11.197, ambos de 2022, os quais, por sua vez, decorreram de alterações anteriores advindas da Lei n.º 14.066, de 30 de setembro de 2022 ao Código de Mineração e à Política Nacional de Segurança de Barragens.
O texto proposto pela resolução divide as sanções em pecuniárias e não pecuniárias: as primeiras são as multas e as multas diárias e as últimas vão desde as advertências – passando pela caducidade e/ou cancelamento do Título Minerário, apreensão de minério, bens e equipamentos – até a demolição de obras e a interdição de instalações, cuja aplicação é restrita as infrações previstas no Código de Águas Minerais. A resolução atrela as diversas hipóteses de infração a sanções específicas.
Tratando especificamente das sanções pecuniárias, deve-se notar que as multas podem ser aplicadas tanto de maneira isolada quanto em conjunto com outras penalidades. Quanto aos critérios para aferição de valores, a resolução optou por organizar as infrações passíveis de multa em uma série de grupos, definidos com base na natureza e na gravidade das desconformidades. Naturalmente, critérios como a capacidade econômica do infrator e a quantidade de autuações recebidas em determinado período também serão levados em conta, além de outras circunstâncias atenuantes e agravantes.
As sanções pecuniárias, que antes eram fixas, passam a vincular-se a diversas variáveis e condicionantes. De todo modo, vale ressaltar que, objetivamente, as multas ainda estão restritas a um certo quadrante de valores possíveis e o teto aplicável para todas as sanções é de R$1 bilhão.
Na nossa visão, os principais objetivos da resolução são, além da conformidade com as normas recentemente promulgadas no setor, a necessidade de estabelecer parâmetros transparentes para o procedimento administrativo minerário sancionador, tais como os prazos para defesa e recurso e respectivas instâncias por meio das quais o procedimento irá tramitar; as condutas tipificadas e as sanções aplicáveis, entre outros e a consolidação de penalidades previstas em normas infralegais diversas, com destaque para as Normas Reguladoras da Mineração, em uma norma única, a resolução.
Para mais informações, entre em contato com nossa equipe de mineração.
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