PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL
Prezados e prezadas,
O “Brasília em Pauta” é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Em caso de interesse por algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para nossa equipe.
Boa leitura!
Atenciosamente,
Equipe de Contencioso, Brasília
Leia abaixo um resumo dos principais assuntos:
Sessões de 24.10.2022 a 28.10.2022.
Administrativo
- ADC 45 (STF): Constitucionalidade dos arts. 13, V, e 25, II, da Lei n.º 8.666/1993, que tratam da inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
- TC 010.738/2022-3 (TCU): Solicitação do Congresso Nacional para realização de fiscalização com o objetivo de avaliar a regularidade da alienação, pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), da Refinaria Lubrificantes e Derivados do Nordeste (Lubnor).
- TC 012.271/2022-5 (TCU): Solicitação do Congresso Nacional para realização de fiscalização sobre a informação de que a Petrobras S.A. vendeu a Refinaria Isaac Sabbá (Reman) por quantia correspondente a 70% do seu valor, e sem estudos que determinassem o impacto na região Norte do país.
- TC 038.711/2021-4 (TCU): Solicitação do Congresso Nacional, pela chamada "CPI da Pandemia", da realização de fiscalização em todos os contratos de todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta da União em que a empresa FIB Bank Garantia de Fianças Fidejussórias S/A figure como instituição garantidora.
- TC 025.604/2021-0 (TCU): Acompanhamento da regulamentação do Novo Marco Legal de Saneamento Básico trazido pela Lei n.º 14.026/2020.
Anticorrupção e Compliance
- TC 029.296/2019-6 (TCU): Representação relativa a processo apartado constituído para tratar do exame de mérito do achado sobrepreço detectado em contrato cujo objeto foi a conclusão da complementação mecânica da Unidade de Abatimento de Emissões (SNOX-U-93), unidade em implantação na Refinaria do Nordeste (Rnest). Análise das respostas às oitivas.
Civil
- REsp 1.925.192 (STJ): Discussão acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.
Energia e Infraestrutura
- TC 001.722/2022-0 (TCU): Representação, com pedido de medida cautelar, acerca de supostas irregularidades ocorridas no Procedimento Competitivo Simplificado para Contratação de Reserva de Capacidade (PCS) n.º 1/2021, que autorizou diversas empresas a implantarem e a explorarem usinas termoelétricas.
- TC 042.775/2021-3 (TCU): Processo de desestatização relativo à concessão das Rodovias Integradas do Paraná (6 Lotes).
- TC 009.432/2021-3 (TCU): Relatório de auditoria operacional com o objetivo de avaliar a metodologia e a periodicidade de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC ou Weighted Average Cost of Capital - WACC, na sigla em inglês) do setor ferroviário, que é definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Tributário e Financeiro
- RE 612.686 (STF): Constitucionalidade da incidência do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social referente ao lucro líquido (CSLL) sobre as receitas decorrentes de aplicações financeiras e os resultados das entidades fechadas de previdência complementar.
- REsp 1.896.526 (STJ): Discussão acerca da necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz do art. 192 do Código Tributário Nacional e do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
- REsp 1.767.631 (STJ): Discussão acerca da possibilidade de inclusão de valores de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.