April 29, 2020

TJ/SP cria Projeto de Conciliação e Mediação para Disputas Processuais decorrentes da COVID-19

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A crise econômica causada pela COVID-19 impacta todos os setores da economia, em maior ou menor escala, razão pela qual o Judiciário tem adotado medidas para mitigar o número das disputas judiciais de natureza empresarial em decorrência da pandemia e da quarentena e de seus reflexos econômicos.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJ/SP”) publicou o provimento CG nº 11/2020, justamente em atenção ao impacto da pandemia de Covid-19 nas as atividades empresariais de produção e circulação de bens e serviços, a desencadear uma série de consequências negativas para a economia, como, por exemplo, perda de postos de trabalho, inadimplemento das obrigações contratadas e redução da arrecadação de tributos.

O provimento pretende, por meio de um projeto piloto, evitar a judicialização em massa de disputas, oportunizando às partes a realização de audiências de conciliação e sessões de mediação pré-processuais, de maneira online, resguardando o acesso à justiça previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e, ao mesmo tempo, prevenindo litígios e permitindo uma solução adequada aos conflitos ocasionados pelos efeitos da pandemia. O projeto piloto é destinado a empresários, sociedades empresárias e agentes econômicos desde que envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços.

A parte interessada em dirimir eventuais conflitos por meio de audiência de conciliação ou sessões de mediação deverá enviar um e-mail para cerde@tjsp.jus.br, especificando o pedido e a causa de pedir, relacionadas às consequências da pandemia da Covid-19,e os documentos essenciais relacionados à demanda.

A competência para realização das audiências de conciliação, a ser realizada no prazo máximo de 7 (sete) dias contados do pedido, é das Varas Empresarias e de Conflitos de Arbitragem da Capital, mas a parte autora será responsável pela comunicação da designação de audiência à parte contrária.

Caso a conciliação, conduzida por um dos juízes da vara especializada participantes do projeto piloto, reste infrutífera, as partes serão encaminhadas a um mediador cadastrado no TJ/SP, o qual conduzirá as sessões de mediação.

Concluída a audiência ou sessão, será lavrada ata, devidamente assinada de forma digital pelo juiz, pelo mediador (se for o caso), bem como pelos procuradores das partes. O acordo será homologado, constituindo título executivo judicial, passível de cumprimento de sentença em caso de inadimplemento.

O projeto-piloto funcionará até 120 dias após o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho do TJ/SP, instituído por meio do Provimento CSM nº 2.549/2020.

Nosso escritório está à disposição para esclarecimentos a respeito desse projeto.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com nosso time de Reestruturação.

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