Impossibilidade de interrupção de atividades com matriz energética

No dia 25 de março de 2020, foi publicado o Decreto Federal n° 10.292, que alterou o Decreto Federal n° 10.282/2020, o qual, por sua vez, determinou os serviços públicos e as atividades essenciais e indispensáveis durante o período da pandemia do vírus Covid-19.

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