March 23, 2020

Estado de Calamidade Pública em São Paulo suspende as atividades presenciais da Junta Comercial e pode afetar operações societárias e financeiras

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Em atenção à escalada do número de infectados pelo novo coronavirus (COVID-19), o Governo de São Paulo editou o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020 ("Decreto"), que reconhece a situação de Calamidade Pública no Estado em decorrência da pandemia.

Tal medida vai em linha e aprofunda, no âmbito estadual, outras medidas determinadas por dispositivos legais promulgados especificamente em relação à pandemia do COVID-19, como o Decreto Estadual nº 64.864, de 16 de março de 2020, que tratou de estabelecer regras para o trabalho remoto de servidores e, em nível federal, a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, e a Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, que estabeleceram medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, dada pela OMS em janeiro, e determinaram a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

Nos termos do Decreto, as Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado e as autarquias do Estado, excetuados os órgãos e entidades relacionados a serviços públicos essenciais, como saúde, distribuição de água, transporte, segurança e outros (relacionados no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 64.864/20) suspenderão, até 30 de abril de 2020, as atividades de natureza não essencial nos respectivos âmbitos, nos termos de atos próprios editados nessas mesmas esferas.

A suspensão de atividades englobará, dentre outros, o atendimento presencial na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, o que poderá causar grandes impactos em relação à administração de empresas com sede no Estado.

Ao contrário de outras Juntas Comerciais que já prestavam todos os serviços de maneira virtual, a JUCESP ainda trabalhava com protocolos físicos para arquivamento de atos societários (como atas de assembleias gerais, reuniões de conselho ou de sócios) e de escrituras de emissões de debêntures.  Em comunicado divulgado até o momento, a JUCESP informou que apenas os serviços que já eram prestados de maneira digital serão mantidos, como abertura de empresas via VRE/Digital, pesquisas de empresas, obtenção de cópias de documentos já arquivados e emissão de certidões.

Podem ser afetadas, portanto, todas as operações que demandam arquivamento de aprovações societárias específicas, ou seja, aquelas operações que os administradores das empresas não possuem alçada para praticar sem autorização expressa dos sócios ou demais órgãos da administração, como geralmente ocorre em relação à contratação de dívidas e vendas de ativos de valores relevantes e, sobretudo, operações que por força de lei demandam atos e registros específicos, como a emissão de notas promissórias comerciais e debêntures. O serviço de arquivamento de tais documentos está suspenso até 30 de abril de 2020.

Estamos monitorando junto à própria JUCESP, B3, bancos comerciais e outras entidades eventuais medidas adicionais para mitigar os efeitos da paralisação e viabilizar a continuidade de operações financeiras que, muitas vezes, são vitais para os negócios de uma empresa.  B3 e bancos avaliam, por exemplo, a liquidação de determinadas operações com a dispensa de formalidades de registros, enquanto que a JUCESP avalia a possibilidade de ampliar o rol de serviços disponíveis via online.

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