March 24, 2020

Atualizações sobre os impactos do Novo Coronavírus no Mercado Imobiliário - Atividades Cartorárias

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Aprofundando o que já havia constado na Recomendação nº25, publicada em 17 de março de 2020 e seguindo as medidas mais recentes tomadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal na contenção do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, neste último domingo, dia 22 de março de 2020, o Provimento nº 91, que permite a suspensão ou redução do atendimento presencial, bem como funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários.

Não obstante a competência exclusiva do Poder Judiciário em regular o funcionamento dos serviços notariais e de registro em todo o Brasil, o Provimento CNJ nº 91 estabelece que os notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente devem acatar as determinações das autoridades municipais, estaduais e nacionais de saúde pública, emanadas na forma da lei e que imponham a redução do atendimento ao público ou a suspensão do funcionamento da serventia. Ademais, o Provimento CNJ nº 91 estabelece: (i) a possibilidade de substituição do atendimento presencial pelo atendimento remoto (exceto pedidos urgentes formulados junto aos registradores civis das pessoas naturais como certidões de nascimento e óbito); (ii) que, no caso de suspensão do funcionamento da serventia, os prazos legais dos atos submetidos ao notário, registrador ou responsável interino pelo expediente ficarão automaticamente suspensos, devendo ser consignado; e (iii) que a suspensão ou redução do atendimento presencial deverão ser informadas ao público e à Corregedoria do Tribunal de Justiça local. O Provimento nº 91 tem validade até 30 de abril de 2020. 

Na mesma linha do Provimento nº 91 do CNJ, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, órgão competente para regular o funcionamento dos cartórios e serventias extrajudiciais no Estado de São Paulo, editou o Provimento CG 08/2020, a qual: (i) autoriza a imediata suspensão do funcionamento das unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo; (ii) estabelece que os prazos para a prática dos atos de notas e de registro, incluídos os do protocolo e os de validade das habilitações de casamento, não terão curso durante o período de suspensão do expediente; (iii) estabelece que os responsáveis pelas unidades em que ocorrer a suspensão do funcionamento deverão prestar atendimento em regime de plantão que poderá ser presencial, virtual, ou por outro modo de atendimento à distância; (iv) estabelece que o plantão presencial terá duração não inferior a duas horas e o plantão à distância terá duração não inferior a quatro horas, podendo o responsável pela unidade do serviço extrajudicial adotar qualquer uma dessas modalidades de atendimento, ou ambas, a seu critério; (v) estabelece que os plantões (sejam presenciais ou virtuais) pelas unidades que suspenderem o funcionamento abrangerão determinados serviços: (a) as emissões de certidões, (b) os registros de nascimento e de óbito, (c) as habilitações e os registros de casamento quando justificada a urgência, (d) os registros de contratos de garantias reais sobre bens móveis e imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito, observados o controle do contraditório e a ordem cronológica de apresentação dos títulos, (e) as sustações de protesto, (f) os repasses das parcelas dos emolumentos aos credores previstos na Lei Estadual nº 11.331/2002, (g) as comunicações ao Portal do Extrajudicial necessárias para a geração de guias e recolhimento dos emolumentos devidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e (h) os demais atos notariais e de registro que forem compatíveis com a estrutura de funcionários.

O Provimento CG nº 08/2020 terá vigência pelo prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.

Vale ressaltar que a decisão de suspensão e/ou redução do atendimento dependerá de cada cartório. Diante de tal cenário, caso sejam necessários serviços cartorários para o andamento de operações (ex.: lavratura/registro de escritura de compra e venda ou constituição de garantia, emissão de certidões), sugerimos que o cartório competente seja consultado sobre a forma de atendimento que será ofertada nas próximas semanas. 

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Transações e Investimentos Imobiliários

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