2020年8月07日

Plano Estadual Amazônia Agora (“PEAA”)

分享

No dia 04.08.2020, foi publicado o Decreto n° 941/2020, que instituiu, no Estado do Pará, o Plano Estadual Amazônia Agora (“PEAA”), bem como criou o Comitê Científico do Plano ("CCAA") e o Núcleo Permanente para o seu acompanhamento.

O PEAA destina-se a estabelecer, em âmbito estadual, um modelo de desenvolvimento socioeconômico pautado: (i) na conservação e valorização dos ativos ambientais; (ii) na eficiência das cadeias produtivas; e (iii) na melhoria das condições socioambientais no campo.

O PEAA possui, como diretrizes e objetivos, o aumento da eficiência do uso da terra, o incentivo, inclusive econômico e fiscal, às atividades que promovam a mitigação de emissão de Gases de Efeito Estufa (“GEE”), bem como ações de combate voltadas diretamente ao desmatamento ilegal, aos incêndios florestais e aos ilícios ambientais.

O PEEA tem, por objetivo geral, elevar o Estado do Pará ao estágio de Estado de Carbono Neutro no setor de Mudanças de Uso da Terra e Florestas, a partir do ano de 2036, através da redução sustentada do desmatamento ilegal e do incremento anual da vegetação secundária em volume correspondente ou superior ao desmatado. Além disso, estabelece objetivos específicos, tais como, aumento dos estoques de carbono do Estado, estímulo à produção e consumo de bases sustentáveis, fomentar a criação de Unidades de Conservação da Natureza, incentivar a descentralização da gestão ambiental e das políticas públicas nas Regiões de Integração do Estado, dentre outros.

Para a consecução do objetivo geral, o PEEA constitui, como meta central, a redução das emissões brutas dos GEE do setor de Mudanças de Uso da Terra e Florestas, tendo, por parâmetro, a média de emissões ocorrida no período de 2014 a 2018. Assim, o Plano prevê que, até o ano de 2030, a redução deverá corresponder a, no mínimo, 37% da média da linha de base, enquanto que até o ano de 2035, deverá corresponder a, no mínimo, 43%.

O PEAA dispõe, ainda, que o incremento de cobertura vegetal secundária será considerado para fins de contabilidade das remoções estimadas de GEE, estabelecendo que a meta de regeneração da cobertura vegetal deverá corresponder a 5,65 milhões de hectares até 2030 e, para o período de 2030 a 2035, deverá corresponder a 7,41 milhões de hectares.

O PEAA também instituiu a criação do CCAA, coordenado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS/PA, que tem como objetivo a elaboração de manifestações técnicas sobre os temas e os projetos do PEAA, bem como a proposição de estratégias e projetos técnicos-científicos. Ao Núcleo de Acompanhamento caberá acompanhar e administrar as bases de informação, auxiliar as instituições executoras e parceiras e encaminhar relatórios periódicos e alertas sobre o cumprimento das metas propostas.

A criação do PEAA é importante avanço na adoção de política especialmente voltada para metas e resultados de longo prazo, cuja implementação poderá resultar na mitigação dos impactos ambientais oriundos das atividades econômicas no setor de Mudanças de Uso da Terra e Florestas, bem como reforça compromisso do Estado do Pará, inclusive a nível internacional, com a proteção da Amazônia. Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Ambiental.

及时掌握我们的最新见解

见证我们如何使用跨学科的综合方法来满足客户需求
[订阅]