O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024 e pelas Portarias MTE 3.869/2023 e MTP 671/2021, é um novo sistema gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desenvolvido para atender ao disposto no artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre Auditoria-Fiscal do Trabalho e empregadores.
Trata-se de uma ferramenta on-line (acessada via login da conta gov.br) de utilização obrigatória por todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas às ações de fiscalização do MTE, que tenham ou não empregados em seus quadros. O acesso é possível, ainda, à terceiros autorizados pelos empregadores, por meio da outorga de poderes no Sistema de Procuração Eletrônica.
De acordo com o Manual elaborado pela SIT, o objetivo do DET é “proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais”.
Com a implantação do DET, os empregadores deverão estabelecer procedimentos para monitoramento e acesso à caixa postal eletrônica e adoção das providências necessárias, de forma tempestiva e adequada. Isso será importante porque todas as comunicações oficiais do MTE referentes a procedimentos administrativos, incluindo notificações de fiscalizações e lavratura de autos de infração, serão realizadas de forma eletrônica, de modo que não haverá mais notificações via imprensa oficial ou por meio postal.
Principais funcionalidades
As funcionalidades mais relevantes do DET são as seguintes:
Além disso, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), que substituiu o livro impresso, passa a ser acessado por meio do DET.
Responsabilidade dos empregadores no âmbito do DET
A partir da implementação do DET, será de responsabilidade do empregador:
Também serão de responsabilidade do empregador a observância dos prazos, bem como o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET.
Cronograma
A plataforma do DET já está disponível para cadastro dos empregadores, mas a utilização obrigatória do sistema, conforme Edital SIT 01/2024, seguirá o seguinte cronograma:
O time Trabalhista e Previdenciário do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown está à disposição para auxiliar as empresas no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao tema.
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