octobre 20 2020

Brasília em Pauta – Edição Nº 06

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O “Brasília em Pauta” é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.  

Em caso de interesse em algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para BR-SIG-Brasilia-Em-Pauta@mayerbrown.com


Clique nos links abaixo e leia o resumo com as principais pautas, separadas por áreas de interesse: 

Sessões de 19.10.2020 a 23.10.2020.

Administrativo

  • STF: Constitucionalidade de parte do art. 3º da Lei nº 12.996/2014 que estabeleceu a possibilidade de que os serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura sejam outorgados por meio de simples autorização, e, portanto, sem necessidade de procedimento licitatório prévio.
  • STF: Constitucionalidade dos arts. 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993 que excepciona a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de serviços de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
  • TCU: Acompanhamento com o objetivo de avaliar a estrutura de governança montada pelo Ministério da Saúde para o combate à crise gerada pelo novo coronavírus, bem como os atos referentes à execução de despesas públicas pelo referido órgão e suas unidades subordinadas, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade.

Anticorrupção e Compliance

  • TCU: Embargos de declaração contra acórdão relacionado à declaração de inidoneidade de empresa para participar de licitações na Administração Pública federal, bem como em certames promovidos na esfera estadual e municipal cujos objetos sejam custeados com recursos federais, em razão de fraudes na licitação para implantação da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar).
  • TCU: Representação sobre possíveis fraudes praticadas por empresa em licitações do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Concorrencial

  • TCU: Solicitação do Congresso Nacional para que o Tribunal fiscalize os efeitos da fusão entre a Cetip e BM&F Bovespa, que resultou na criação da B3, sobre a concorrência na gestão do portal Tesouro Direto e a cobrança de taxas abusivas aos consumidores brasileiros.

Contencioso

  • STF: Constitucionalidade do artigo 139, IV do CPC que dispõe sobre incumbir ao Juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, especificamente quanto à apreensão de carteira nacional de habilitação e/ou suspensão do direito de dirigir, a apreensão de passaporte, a proibição de participação em concurso público e a proibição de participação em licitação pública.
  • STF: Constitucionalidade de Leis Complementares Estaduais que dispõem sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos Procuradores do Estado.

Eleitoral

  • STF: Constitucionalidade do art. 2º da Lei nº 13.107/2015, na parte que proíbe, a contrario sensu, a fusão ou incorporação de partidos políticos criados há menos de cinco anos.

Energia e Infraestrutura

  • STF: Constitucionalidade do art. 26 da Lei nº 10.684/2003, que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas, chamados “portos secos”.
  • TCU: Processo de desestatização para acompanhar concessões de transmissão de energia elétrica, cujo objeto abrange a construção, operação e manutenção de empreendimentos que comporão a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN), incluindo a gestão socioambiental e fundiária associada, com obras de diversos Estados.
  • TCU: Processo administrativo com a consolidação da Fiscalização de Obras de 2020 (Fiscobras 2020).
  • TCU: Monitoramento das determinações proferidas em auditoria no processo de estruturação de grandes empreendimentos hidrelétricos, relativas às deficiências relacionadas ao tratamento das variáveis socioambientais e à análise da adequabilidade dos estudos de viabilidade técnica e econômica (EVTEs), realizada pelo Poder Público.
  • TCU: Processo administrativo com proposta de seleção preliminar das obras públicas a serem fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Fiscobras 2021.

Telecomunicações

  • STF: Constitucionalidade de Lei Estadual que dispõe sobre penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres (trote telefônico).

Tributário

  • STF: Discussão sobre a validade da cobrança, em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, do diferencial de alíquota do ICMS, na forma do Convênio nº 93/2015, ausente lei complementar disciplinadora.
  • STF: Constitucionalidade de norma prevista em resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal - que regulamentou a forma de notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Refis - após julgamento do STF que concluiu pela natureza infraconstitucional da controvérsia.
  • TCU: Representação formulada em face de supostas irregularidades relativas à renúncia fiscal decorrente da republicação do Decreto n. 7.742/.2012, e da revogação da Portaria 221/2014, do então Ministério da Fazenda.
  • TCU: Acompanhamento com vistas a verificar a elaboração e a implementação das medidas aduaneiras e tributárias pelo governo federal em resposta à crise da covid-19.
  • Câmara dos Deputados: MP sobre financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil.

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