March 05, 2021

Nova normativa conjunta IBAMA-FUNAI disciplina procedimentos a serem adotados no licenciamento ambiental em terras indígenas

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No dia 03.03.2021, entrou em vigor a Instrução Normativa Conjunta n° 01, assinada pelos presidentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que dispõe sobre procedimentos a serem adotados nos novos processos de licenciamento ambiental em terras indígenas, para os casos em que os empreendedores sejam: (i) os próprios índios; (ii) associações; (iii) cooperativas; ou (iv) organizações de composição mista de indígenas e não indígenas, desde que o domínio majoritário da organização seja indígena e que preservada a inalienabilidade e indisponibilidade das áreas.

Nestes casos, o processo de licenciamento ambiental terá, como ponto de partida, o preenchimento de uma Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) perante o IBAMA, cabendo à FUNAI manifestar-se acerca da legitimidade do empreendedor para desenvolver atividades no interior do território indígena. Também está prevista a elaboração de estudos ambientais, apresentáveis ao IBAMA.

Além disso, caberá à FUNAI, em prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez), emitir Termo de Referência Socioeconômico Indígena, quando cabível, além de posicionar-se de forma conclusiva acerca dos impactos socioambientais referentes aos indígenas.

A Instrução Normativa Conjunta estabelece a possibilidade de dispensa de licenciamento ambiental pelo IBAMA, desde que avaliados o porte do empreendimento e os possíveis riscos ambientais, bem como a adoção de procedimentos simplificados para empreendimentos e atividades classificados como de pequeno potencial de impacto ambiental, com manifestação simplificada pela FUNAI.

A norma faculta a unificação dos processos de licenciamento ambiental de pequenos empreendimentos e atividades que sejam similares e vizinhos, ou para projetos integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, desde que haja definição de responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos e atividades.

A normativa traz, ainda, a previsão de obrigatoriedade de elaboração de Relatório de Controle Ambiental e respectivo Plano de Controle Ambiental (RCA/PCA), que englobe a socioeconomia indígena nos estudos e plano básico de forma simplificada.

A Instrução Normativa Conjunta estabelece também que os empreendimentos e atividades em operação que não tenham sido licenciados deverão se submeter à regularização ambiental a partir da sua publicação, além de excluir sua aplicabilidade às atividades de aproveitamento de recursos hídricos, de potenciais energéticos e de pesquisa e/ou lavra mineral.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso grupo de Ambiental.

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