A Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, prevê inúmeras alterações à CLT, bem como institui a modalidade do contrato de trabalho verde e amarelo com intuito de estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos em seu primeiro emprego, durante o período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
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