Assembleias Gerais Ordinárias de Companhias Abertas
Nos aproximamos da época de preparação e realização das Assembleias Gerais Ordinárias (“AGOs”). As principais normas emanadas pela CVM com relação ao assunto (em especial a Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada – a “ICVM 481”) demandam um alto nível de detalhamento das informações que devem ser prestadas aos acionistas. Junto com este vasto detalhamento, avançam os procedimentos de fiscalização da CVM e da BM&FBOVESPA com relação ao assunto, os quais exigem cada vez mais uma intensa dedicação e atenção por parte de quem elabora e fornece tais informações aos acionistas e ao mercado em geral.
Nos aproximamos da época de preparação e realização das Assembleias Gerais Ordinárias (“AGOs”). As principais normas emanadas pela CVM com relação ao assunto (em especial a Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada – a “ICVM 481”) demandam um alto nível de detalhamento das informações que devem ser prestadas aos acionistas. Junto com este vasto detalhamento, avançam os procedimentos de fiscalização da CVM e da BM&FBOVESPA com relação ao assunto, os quais exigem cada vez mais uma intensa dedicação e atenção por parte de quem elabora e fornece tais informações aos acionistas e ao mercado em geral.
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