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Informativo de Mercado de Capitais e Societário Ano 04 nº 038
11 January 2013
Tauil & Chequer Newsletter
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) edita instrução que proíbe a prática de vendas a descoberto no âmbito de ofertas subsequentes de ações (follow-on)
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Instrução nº 530 (“Instrução CVM 530”), que dispõe sobre regras de proteção ao processo de formação de preços no âmbito de ofertas públicas subsequente de distribuições de ações (“Ofertas Follow-on”).